O acesso ao
Cartão de Espectador é gratuito, estando, por conseguinte, isento do pagamento de jóia ou anuidade;
O Teatro Aberto atribui o
Cartão de Espectador a todos os seus espectadores que reúnam, cumulativamente, as condições abaixo indicadas.
I – Estatuto de Espectador Frequente
(Procedimentos, Direitos e Garantias do Espectador Frequente)
1. O espectador que pretenda obter o
Cartão de Espectador deverá preencher o formulário disponível no balcão do bengaleiro do
foyer do teatro e depositá-lo na caixa existente para o efeito ou enviá-lo por faxe (213 880 079) ou
e-mail (
Relações Públicas).
2. Após o cumprimento desta formalidade, o
Espectador passará a fazer parte da base de dados de espectador do
Teatro Aberto.
3. O
Teatro Aberto proporciona aos espectadores que reúnam as condições acima referidas:
3.1. Informação personalizada acerca dos espectáculos e outros eventos artísticos e culturais que sejam, em termos de produção, da sua exclusiva responsabilidade;
3.2. Um desconto de 30% na compra de 1 ou 2 bilhetes para os espectáculos nos 24 meses subsequentes à sua inscrição na base de dados. Para este efeito, o
Espectador deverá entregar à funcionária de serviço na bilheteira do
Teatro Aberto o vale de desconto que lhe foi enviado por este teatro.
4. O
Teatro Aberto garante que os dados constantes do formulário preenchido pelo espectador serão exclusivamente usados para efeito do relacionamento entre o
Teatro Aberto e o
Espectador.
II – Estatuto do Cartão de Espectador
Considerando que o
Teatro Aberto:
1. É uma companhia teatral estável, com mais de duas décadas de existência;
2. Produz em cada ano civil em média, cinco espectáculos (três de teatro e dois de ópera);
3. Mantém uma corrente de público que frequenta assiduamente os seus espectáculos;
4. Pretende incentivar novos públicos a frequentar os seus espectáculos;
5. Pretende privilegiar os espectadores que frequentam regularmente os seus espectáculos;
Decidiu a sua Direcção criar o
Cartão de Espectador o qual se regerá pelas normas seguintes:
1º(Cartão de Espectador do Teatro Aberto)
O
Teatro Aberto atribuirá um cartão ao espectador que, reunindo as condições consignadas no “Estatuto de Espectador Frequente”, tenha adquirido, a título oneroso e, em alternativa,
1) Um mínimo de 6 bilhetes de acesso aos seus espectáculos nos últimos 36 meses.
2) Um mínimo de 5 bilhetes nos últimos 24 meses.
3) Um mínimo de 3 bilhetes nos últimos 12 meses.
2º(Desconto)
O
Teatro Aberto concederá um desconto de 30% na compra de 1 ou 2 bilhetes para os espectáculos da sua produção exclusiva.
3º(Utilização)
O titular do
Cartão de Espectador poderá fazer uso dele as vezes que desejar, podendo utilizá-lo, para o efeito de desconto, mais do que uma vez para o mesmo espectáculo.
4º(Identificação)
Para efeito de obtenção de desconto, é obrigatória a apresentação do
Cartão de Espectador cumulativamente com o Bilhete de Identidade, assim como a assinatura do vale de desconto disponível na bilheteira.
5º(Exclusão)
O
Teatro Aberto reserva-se o direito de excluir do presente estatuto os espectadores que não respeitem as condições estipuladas no artigo 1º.